Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 10, caput e parágrafo único, do Decreto nº 10.957 do Município de Indaiatuba, de 10 de dezembro de 2010. Suposta violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, e 60, § 4º, incisos I...
+162 PALAVRAS
... mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles; e da Súmula nº 284/STF, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes.
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte em relação à proteção e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, ARE 1492110 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024)
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 10, caput e parágrafo único, do Decreto nº 10.957 do Município de Indaiatuba, de 10 de dezembro de 2010. Suposta violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, e 60, § 4º, incisos I...
+162 PALAVRAS
... mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles; e da Súmula nº 284/STF, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes.
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte em relação à proteção e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, ARE 1492110 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA